Capítulo II – Das Relações Com Fornecedores e Clientes

Art. 2º As relações com fornecedores e clientes devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela honestidade, pela transparência e pela eficiência.

Parágrafo Primeiro – As contratações serão precedidas de avaliação de integridade, competência e preço.

Parágrafo Segundo – Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a legislação, o proponente será denunciado pelo Escritório Pagliarini e Morales aos órgãos competentes.

Art. 3º Os contratos firmados com o Escritório Pagliarini e Morales deverão conter cláusula de adesão a este Código.