Capítulo III – Relações entre o Escritório Pagliarini e Morales e seus Colaboradores

Art. 4º O Escritório Pagliarini e Morales privilegia os Colaboradores, de modo a propiciar o crescimento profissional, desempenho, educação e treinamento, sendo os critérios de avaliação orientados pela competência, conhecimentos e habilidades, de acordo com o sistema de meritocracia.

Art. 5º
O Escritório Pagliarini e Morales entende que erros devem ser corrigidos com orientação construtiva, mas a negligência ou imprudência que possam eventualmente trazer riscos ou prejuízos serão tratadas nos termos da legislação.