Capítulo IV – Deveres dos Colaboradores

Art. 6º Considerando que os Colaboradores do Escritório Pagliarini e Morales são representantes deste perante o público externo e, portanto, responsáveis pela imagem e informações que transmitem, constituem seus deveres:

I) Agir com respeito, cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com os demais Colaboradores, Clientes e público em geral;
II) Orientar as relações internas e externas pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo.
III) Conhecer suas responsabilidades, sendo considerada atribuição do Escritório Pagliarini e Morales, dos sócios e dos Colaboradores a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao bom desempenho de sua função e desenvolvimento da empresa, agindo, sempre, com impessoalidade, transparência, eficiência, moralidade e bom senso;
IV) Manter sigilo e discrição sobre os assuntos do Escritório Pagliarini e Morales que tenham importância estratégica, situações que envolvam fatos privados dos Clientes e/ou dos demais Colaboradores;
V) Zelar pelos bens, equipamentos e instalações do Escritório Pagliarini e Morales, utilizando-os, somente, para atender aos interesses da empresa;
VI) Utilizar o horário de expediente de forma eficaz, cumprindo efetivamente as tarefas inerentes ao cargo;
VII) Não deve opinar sobre informação, questionamento ou fato do qual não tenha conhecimento.

Art. 7º É vedado aos Colaboradores do Escritório:
I) A utilização indevida e não autorizada de bens e equipamentos fora das instalações do Escritório Pagliarini e Morales;
II) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços, inclusive direitos de propriedade intelectual, além de informações estratégicas e confidenciais.
III) Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade adversa aos interesses do Escritório Pagliarini e Morales;
IV) Aceitar presente, sob qualquer forma, de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou indiretamente, por decisões de sua atribuição ou de seus subordinados hierárquicos, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde sem valor comercial;
V) Utilizar sua posição hierárquica ou cargo no Escritório Pagliarini e Morales para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
VI) Ser conivente ou omisso em relação à infração a este Código e às normas internas do Escritório Pagliarini e Morales;
VII) Tomar parte em qualquer procedimento em que tiver interesse conflitante com o do Escritório Pagliarini e Morales, ou sobre ele deliberar, cabendo-lhe cientificar seu superior hierárquico do impedimento e da extensão do conflito de interesse;
VIII) Utilizar os sistemas e equipamentos do Escritório Pagliarini e Morales para finalidades estranhas ao seu objeto social, sendo proibida a disseminação de mensagens com conteúdo ilícito, racista, pornográfico e de cunho político ou religioso;
IX) Oferecer ou negociar vantagens para quaisquer funcionários e colaboradores de clientes para fins de contratação do Escritório Pagliarini e Morales;
X) Efetuar pagamentos irregulares com o fim de realizar negócios, influenciar decisões em benefício do Escritório Pagliarini e Morales ou induzir pessoas a concederem permissões indevidas;
XI) A prática de subornos, propinas, comissões não lícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar o Escritório Pagliarini e Morales e os Colaboradores envolvidos a processos criminais e a penalidades legais.