Capítulo V – Da Tecnologia da Informação
Art. 8º Os equipamentos de computação, programas, dados e informações armazenados nos sistemas do Escritório Pagliarini e Morales deverão ser adequadamente protegidos pelos Colaboradores contra danos, perda, roubo, duplicação, alteração ou acesso não autorizado.
Art. 9º Os Colaboradores devem proteger as informações de propriedade do Escritório Pagliarini e Morales, enviadas ou armazenadas nos sistemas informatizados e zelar para que seja guardado sigilo sobre quaisquer informações a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.
Art. 10º O Escritório monitora a utilização de sistemas de informática e de acesso a mensagens e arquivos eletrônicos dos seus Colaboradores.