Capítulo VI – Do Comitê de Ética

Art. 11 Em caso de suspeita ou de violação da lei ou princípios e normas estabelecidos neste Comitê de Ética, o Escritório Pagliarini e Morales procederá da seguinte forma:
I – Condutas irregulares praticadas por advogados e estagiários serão apuradas pelas sócias e denunciadas à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados;
II – Condutas irregulares praticadas por funcionários da área administrativa serão apuradas e julgadas por Comissão de Ética instaurada ad hoc.

Parágrafo Único – Após o recebimento da denúncia, a Comissão de Ética terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para adotar todas as medidas que achar convenientes e necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.