Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Art. 12 São de propriedade do Escritório Pagliarini e Morales todos os pareceres, trabalhos e teses defendidas pelos advogados no exercício da prestação de serviços aos Clientes a este vinculados.

Art. 13 O Escritório Pagliarini e Morales e seus Colaboradores, assim como os Fornecedores/ Contratados e Diligentes/Correspondentes que tiverem acesso às informações de propriedade do Escritório e de nossos Clientes estão obrigados a respeitar o sigilo das informações a que tiverem conhecimento, zelando pela guarda de todos os documentos correspondentes a estes, ficando impedidos, em qualquer situação, de fornecer arquivo contendo dados dos Clientes sem aprovação expressa dos Sócios, salvo houver previsão contratual.

Art.14 É obrigação de todos os Colaboradores, Clientes, Fornecedores/Contratados e Diligentes/Correspondentes observar e aderir a este Código de Conduta, praticando e promovendo sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses do Escritório Pagliarini e Morales.

Art. 15 Este Código entrará em vigor na data de sua aprovação.