202112.17
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Responsabilidade pela recomposição da reserva matemática dos planos de benefícios

Em decisão proferida em 23/08/2021 pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Orlândia – Processo 0242800-26.2007.5.15.0146, em que se pleiteava que as verbas trabalhistas deferidas pela Justiça do Trabalho fossem incorporadas ao benefício de complementação de aposentadoria, o Juízo da referida Comarca ratificou o entendimento sobre necessidade da recomposição da reserva matemática e custeio pelo Reclamante e Patrocinador através de perícia atuarial, visando, assim, preservar o equilíbrio atuarial do plano administrado por entidade fechada de previdência complementar.


Em sua fundamentação o Magistrado destacou que o patrocinador do plano de benefícios é o responsável pelo repasse da reserva matemática necessária ao pagamento integral do benefício a que terá direito o reclamante, nos termos do §3º do 202 da Constituição Federal.

 

A relevância da decisão está no entendimento de que o empregador, ao deixar de pagar as verbas trabalhistas à época em que eram devidas, inviabilizou a aplicação das contribuições correspondentes ao Plano, o que impactou na rentabilidade das reservas e gerou, por consequência, diferenças que devem ser integralizadas para o pagamento do benefício correspondente.

 

A decisão do Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Orlândia abre um precedente favorável às entidades fechadas de previdência complementar, na posição de responsável pela gestão dos planos de benefícios. Realmente, ao serem deferidas horas extras pela justiça especializada ao reclamante e sendo deferida também a recomposição das reservas, o plano de benefícios não sofrerá impacto como vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. Com a determinação da recomposição da reserva matemática e do custeio pelas partes do contrato previdenciário – reclamante/participante e patrocinador – será preservado o necessário equilíbrio atuarial especialmente porque se trata de planos constituídos na modalidade de benefício definido e contribuição variável.

 

O PLC 265/2016 que altera a Lei Complementar nº 109/2001 trata da matéria nos seguintes termos: É de responsabilidade exclusiva da patrocinadora a recomposição ou constituição de reserva matemática destinada a viabilizar o cumprimento de determinação judicial de revisão de benefício, sempre que a revisão seja um reflexo do descumprimento de direitos trabalhistas por parte da patrocinadora. A Deputada Adriana Ventura foi designada Relatora do Projeto que, se aprovado, porá fim a eventuais questionamentos.

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